A nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021): Princípio da Segregação de Funções
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021) trouxe mudanças importantes nas contratações públicas. Um dos aspectos fundamentais dessa lei é o princípio da segregação de funções, estabelecido no §1º do art. 7º. Neste artigo, vamos explorar a importância da segregação de funções e como aplicá-la corretamente para mitigar riscos e promover transparência nas contratações públicas. Saiba mais!
Segregação de Funções nas Contratações Públicas: Por que é Importante?
A segregação de funções é um princípio essencial para garantir a integridade e a transparência nas contratações públicas. Por meio da divisão de tarefas, ela conduz à especialização, resultando em ganhos de eficiência e produtividade no desempenho das rotinas relacionadas à execução das despesas públicas. Além disso, a separação de funções alivia a sobrecarga de serviços e mitigação da ineficiência advinda da execução cumulativa de tarefas, reduzindo os riscos de erros, omissões, fraudes ou corrupção (Silva, 2013).
Mitigação de Riscos nas Contratações Públicas: Aplicando a Segregação de Funções
A segregação de funções é uma ferramenta poderosa para mitigar riscos nas contratações públicas. Ao separar as atividades-chave, como elaboração do edital, análise das propostas e homologação, evita-se a concentração de poder em um único agente. Essa medida promove a transparência, permitindo a detecção precoce de irregularidades e desvios, além de contribuir para a eficiência dos processos de contratação.
Implementando a Segregação de Funções: Melhores Práticas
Para implementar efetivamente a segregação de funções, é importante identificar as etapas mais arriscadas nos processos de contratação e designar diferentes agentes para cada uma delas. Além disso, é fundamental fornecer capacitação específica aos servidores, abordando ética, conformidade e as melhores práticas na aplicação do princípio da segregação de funções.
Ao adotar a segregação de funções, os gestores públicos demonstram seu compromisso com a transparência, a eficiência e a lisura na administração dos recursos públicos, fortalecendo a governança e a confiança da sociedade e, por fim, realizando o interesse público, o que é o grande objetivo da máquina pública.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1º de abril de 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 1º set 2023.
Silva, M. A. (2013). O princípio da segregação de funções e sua aplicação no controle processual das despesas: uma abordagem analítica pela ótica das licitações públicas e das contratações administrativas. Revista do TCU, 128, Set/Dez 2013. Disponívem em: <https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/68>. Acesso em: 1º set 2023