A Nova Lei de Licitações trouxe mudanças significativas na organização administrativa dos municípios, especialmente aqueles com até 20 mil habitantes. De acordo com o IBGE, dos 5.570 municípios brasileiros, 67,7% (3770 municípios) possuem menos de 20 mil habitantes, sendo esses os mais afetados pela nova lei de Licitações. Essas localidades frequentemente enfrentam desafios financeiros ao criar novos cargos, uma vez que isso afeta diretamente a folha de pagamento e pode comprometer o orçamento disponível.
Segundo o Art. 8º da Nova Lei de Licitações, a licitação deve ser conduzida por um agente de contratação designado pela autoridade competente, selecionado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Esse agente tem a responsabilidade de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Matheus Carvalho, renomado especialista em Direito Administrativo, argumenta que é possível criar o cargo em comissão de Agente de Contratação, por se de uma norma específica e não geral. Nesse sentido, se o Estado ou Município criar uma lei específica, não se aplicaria a obrigatoriedade. Porém, só haveria esta possibilidade no caso de se normatizar por meio de lei. Ele destaca que os estados e municípios sem lei específica devem cumprir essa obrigatoriedade.
Já o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sua DECISÃO PL-TCE Nº 36/2023, no Processo nº 5819/2022-TCE/MA, estabeleceu que somente servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo devem ser designados como agentes de contratação para atuar na condução do processo de licitação. Além disso, é possível designar servidores efetivos cedidos de qualquer esfera de governo para atuar como agentes de contratação, conforme definido na Nova Lei de Licitações.
Há que se ressaltar que com a manifestação do TECMA, até que porventura seja modificado o entendimento daquele órgão de controle, é altamente recomendado que os entes a ele jurisdicionados sigam o entendimento, para correrem o risco de responderem perante a Corte de Contas.
Diante desses desafios, é fundamental adotar soluções inovadoras que conciliem as exigências da lei com as particularidades dos municípios de menor porte. Investir na capacitação dos servidores, estabelecer parcerias estratégicas e buscar alternativas viáveis são medidas cruciais a serem consideradas. Os municípios devem promover treinamentos e oferecer o suporte necessário para que os servidores atuem como agentes de contratação de forma eficiente, transparente e moderna.
Os municípios de menor porte enfrentam desafios únicos com a implementação da Nova Lei de Licitações. No entanto, por meio de um planejamento adequado e soluções inovadoras, é possível superar essas dificuldades e promover uma administração eficiente. A criação do cargo de agente de contratação, a capacitação dos servidores e a busca por parcerias estratégicas são caminhos promissores a serem explorados. Assim, os municípios poderão cumprir as exigências legais de forma eficiente, garantindo transparência e eficácia nos processos de licitação e contratos.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em 19 maio 2023.
CARVALHO, Matheus. Não tenho servidor efetivo para agente de contratação, o que fazer? 8 de set. de 2022 em: <https://www.youtube.com/watch?v=gGHu3dhWHlE>. Acesso em 19 maio 2023.
IBGE. Estimativa da População dos Municípios para 2021. Disponível em: <https://censoagro2017.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/31461-ibge-divulga-estimativa-da-populacao-dos-municipios-para-2021>. Acesso em 19 maio 2023.
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. DECISÃO PL-TCE Nº 36/2023. Processo nº 5819/2022-TCE/MA, 2023, p. 12. Disponível em: <https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/8739>. Acesso em 08 set 2023