O recente Decreto 11.878/23, que regulamenta o credenciamento no âmbito da Administração Pública Federal, é mais um dos avanços nas contratações públicas trazidos pelo novo regime jurídico, em razão de sua nova roupagem com previsão legal expressa na forma de procedimento auxiliar de contratação, oferecendo diretrizes claras e mais segurança para os envolvidos. O presente artigo foca nas mudanças significativas trazidas pela Lei 14.133 e como elas podem ser aplicadas efetivamente nas contratações públicas.
Entendendo as Mudanças no Credenciamento
No regime anterior o credenciamento era adotado pela doutrina e jurisprudência como uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação, onde a Administração credenciava e convocava todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens para o poder público, em igualdade de condições, conforme regras preestabelecidas.
Com a nova legislação, o credenciamento passa a ser um procedimento auxiliar de licitação previsto no inciso I do art. 78 da Lei 14.133/2021 sendo conceituado como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O credenciamento assume, pois, um papel mais definido e estratégico nas licitações. Ele se torna uma ferramenta vital para situações diversas, como na contratação de serviços médicos especializados ou na aquisição de insumos da agricultura familiar, trazendo mais eficiência e adaptabilidade para as administrações.
Credenciamento: Diversas Aplicações, Múltiplos Benefícios
O art. 79 da Lei 14.133/2021 estabelece que o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Esta abordagem flexível permite às administrações atenderem às necessidades variadas da comunidade de forma mais eficaz e responsiva, principalmente em áreas críticas como a saúde e a assistência social.
Enfrentando a Volatilidade do Mercado com Credenciamento
Um ponto-chave discutido é a aplicabilidade do credenciamento em mercados com preços instáveis. Essa estratégia permite que administrações públicas respondam de maneira eficiente às oscilações de mercado, garantindo serviços e produtos essenciais sem comprometer a qualidade ou o orçamento.
Gestão Eficiente do Credenciamento: Chave para o Sucesso
A administração adequada do processo de credenciamento é crucial. Uma gestão eficiente requer uma definição objetiva de prazos, critérios e condições claras para distribuição e requisição de serviços atrelada aos princípios que regulam o processo licitatório, assegurando uma gestão contínua e adaptável às mudanças nas demandas e no mercado.
Conclusão: O Credenciamento Como Instrumento de Agilidade e Eficiência na Gestão Pública
Neste novo contexto regulatório, o credenciamento emerge como uma ferramenta estratégica para administrações públicas. Ele oferece não apenas flexibilidade, mas também a possibilidade de responder prontamente às necessidades dinâmicas da comunidade e aos desafios do mercado.