A pesquisa de preços desempenha um papel crucial na garantia da eficiência e da economicidade dos recursos públicos. Ela consiste na busca e análise de valores estimados de mercado para os bens ou serviços a serem adquiridos por meio de licitação. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe importantes mudanças nesse processo, visando modernizar e agilizar os procedimentos. No que diz respeito à pesquisa de preços, a nova lei estabelece critérios mais rigorosos, exigindo a utilização de fontes diversificadas e a adoção de parâmetros objetivos na seleção das propostas mais vantajosas (LEI Nº 14.133/21).
Estes critérios já eram consolidados em entendimentos jurisprudenciais, como exposto no Acórdão 1875/2021 do Tribunal de Contas da União, que prevê o seguinte:
As pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. A pesquisa de preços feita exclusivamente junto a fornecedores deve ser utilizada em último caso, na ausência de preços obtidos em contratações públicas anteriores ou cestas de preços referenciais (Instrução Normativa Seges-ME 73/2020). [grifo nosso]
Ressaltando que a cesta de preços, nada mais é que o uso de fontes de preços diversificadas, não se confundindo com a diversidade de fornecedores consultados.
No entanto, os municípios de menor porte enfrentam desafios específicos na realização da pesquisa de preços. Recursos limitados e dificuldades de acesso a informações atualizadas e abrangentes são alguns dos obstáculos encontrados. Além disso, a falta de especialização técnica e de estrutura adequada, também, pode comprometer a eficiência desse processo. É fundamental buscar soluções para superar esses desafios e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Uma das possíveis soluções é a busca por parcerias com entidades regionais ou consórcios, permitindo o compartilhamento de recursos e conhecimentos. Essa cooperação pode facilitar o acesso a informações e promover a troca de experiências entre os municípios. Além disso, a capacitação dos servidores públicos é essencial para o desenvolvimento de habilidades específicas na realização da pesquisa de preços. Investir em tecnologia da informação também pode contribuir para a eficiência do processo, possibilitando a obtenção de dados atualizados e a automação de tarefas.
É imprescindível que os contratos e as pactuações neste sentido garantam para a Administração transferência de conhecimentos, para que suas equipes tenham a assistência necessária para executar bem os trabalhos e sejam capacitadas para terem autonomia nas atividades.
Conclusão
A pesquisa de preços desempenha um papel fundamental na promoção da economicidade e da eficiência nas licitações públicas. Com a nova Lei de Licitações e a Instrução Normativa nº 65/21, os municípios pequenos enfrentam desafios específicos na implementação dessas medidas. No entanto, é possível superar tais obstáculos por meio de parcerias, capacitação e investimento em tecnologia. Os contratos de transferência de conhecimento são uma ferramenta que pode ser utilizada para capacitar melhor as equipes. Ao adotar essas soluções, os municípios de menor porte podem garantir a correta utilização dos recursos públicos e contribuir para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Regula o regime jurídico da licitação e dos contratos administrativos, incluídos os regimes especiais, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitação e contratação de serviços no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 19 maio 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021. Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em matéria de contratação para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, incluindo serviços comuns, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 jul. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021. Acesso em: 19 maio 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1875/2021-TCU-Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro). Disponível em <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/publicacao/cesta%2520de%2520pre%25C3%25A7os/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc/0/%2520>. Acesso em: 31 maio 2023.