Neste artigo, mostraremos o processo de dispensa de forma descomplicada, oferecendo um guia prático e objetivo.
As hipóteses de dispensa continuam sendo taxativas e estão previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021.
Além do objeto ter que estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no dispositivo supracitado, a instrução do processo de contratação direta deverá conter os documentos elencados no art. 72 da Lei de Licitações, quais sejam:
I – Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II – Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV – Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V – Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI – Razão da escolha do contratado;
VII – justificativa de preço;
VIII – autorização da autoridade competente.
Principais Documentos e Procedimentos:
- Documento de Formalização de Demanda: Este documento, feito pelo órgão demandante, inaugura o processo de dispensa.
- Estudo Técnico Preliminar: Análise detalhada e técnica dos requisitos e riscos associados à contratação.
- Termo de Referência/Projeto Básico: Definição do objeto e especificação clara do que é requerido na contratação.
- Minuta do Contrato: Um esboço inicial do contrato a ser firmado, essencial para esclarecer obrigações contratuais.
Além desses documentos, o processo de contratação direta ainda deve ter as informações contáveis, comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista, demonstrativo de capacidade técnica, quando for o caso, e comprovantes de publicação.
Publicação e Visibilidade: A nova lei enfatiza a transparência, requerendo a preferência da divulgação dos avisos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Além disso os entes públicos divulgam em seus sites, garantindo o acesso fácil à informação.
A Autorização de Contratação:
Essencial no novo processo, a autorização de contratação substitui os atos de dispensa e inexigibilidade anteriores, marcando a formalização do interesse em contratar.
Também devemos ressaltar a importância dos controles internos e jurídicos, cada um com um papel específico de auditoria e verificação legal, respectivamente.
Note-se que a nova Lei de Licitações e Contratos também trouxe mudanças significativas para o processo de dispensa de licitação, estabelecendo novos padrões e procedimentos, exigindo uma abordagem mais detalhada, reforçando a importância de uma mudança de cultura voltada ao planejamento das contratações, a fim de garantir os objetivos estabelecidos em lei, especialmente o atendimento do interesse público.