Erros que não podem acontecer na migração da 8.666 para 14.133 

A substituição da Lei de Licitações nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21 representa um marco significativo na gestão de contratações públicas no Brasil.

Erros que não podem acontecer na migração da 8.666 para 14.133 

A substituição da Lei de Licitações nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21 representa um marco significativo na gestão de contratações públicas no Brasil. Durante essa migração, foram identificados alguns erros e armadilhas que prejudicam a segurança jurídica da contratação: 

1. Ausência de regulamentação específica nos órgãos; 

2. Desconhecimento sobre como aplicar a norma localmente; 

3. Falta de aplicação da segregação de funções; 

4. Riscos para autoridades superiores por imperícia na elaboração dos documentos da licitação; 

5. Uso indevido da Lei 8.666/93 em municípios com menos de 20 mil habitantes. 

O agente público precisa se policiar e se capacitar para evitar cair nesses mesmos erros e se responsabilizado por tais condutas irregulares. 

Mas não se preocupe, nossa equipe está aqui para te ajudar e te conduzir nessa jornada de adaptações para atuação segura no novo regime de contratação. 

Pensando nisso, o professor Bruno Medri, com sua expertise técnica e prática, nos mostra o caminho para uma transição segura, apontando cuidados essenciais para evitar falhas comuns que possam levar a consequências indesejadas. Vejamos algumas: 

Adaptação Estratégica: A nova legislação demanda não apenas uma mudança de procedimentos, mas uma verdadeira revolução cultural nas práticas de licitação. A adaptação estratégica envolve a assimilação de uma nova filosofia que prioriza as ações de governança, o planejamento estratégico detalhado, a eficiência e a transparência. 

Armadilhas da Transição: Medri ressalta que um dos erros mais críticos é a tentativa de encaixar práticas antigas no contexto da nova lei. Essa abordagem errônea não só falha em atender aos requisitos da Lei 14.133, como também expõe os envolvidos a riscos legais e operacionais. 

Planejamento como princípio fundamental das contratações: A Lei 14.133 coloca o planejamento no coração do processo de licitação, diferentemente da Lei 8.666. Ignorar essa centralidade pode resultar em processos ineficazes e vulneráveis a questionamentos legais. 

Capacitação como Chave: A transição bem-sucedida requer uma capacitação profunda dos envolvidos, enfatiza Medri. Entender profundamente a nova lei é crucial para implementar suas diretrizes corretamente e maximizar a eficácia das licitações. 

Implementação Consciente: É necessário o estabelecimento de diretrizes práticas para a implementação consciente da nova lei, que contemple uma avaliação cuidadosa das mudanças e a aplicação diligente das novas normas para garantir uma transição suave. 

Concluímos, pois, que a migração para a Lei 14.133 abre novas possibilidades para aprimorar os processos de licitação no Brasil, promovendo práticas mais transparentes e eficientes. Profissionais do setor são encorajados a abraçar as mudanças, armando-se com conhecimento e estratégias eficazes para navegar nesta nova realidade legal. 

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