A Lei 14.133/21, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas para o processo de licitações e contratações públicas no Brasil. Um dos princípios fundamentais dessa legislação é a Segregação de Funções, que visa garantir a integridade, transparência e eficiência dos processos, prevenindo fraudes e conflitos de interesse. Este artigo é direcionado para câmaras e prefeituras municipais de pequeno porte, oferecendo orientações práticas para a implementação dessa norma, mesmo com quadros de servidores reduzidos.
A Importância da Segregação de Funções
A Segregação de Funções consiste na divisão de responsabilidades entre diferentes agentes durante as várias fases do processo licitatório. Esse princípio evita a concentração de poder e a ocorrência de fraudes. Em órgãos públicos de pequeno porte, aplicar corretamente essa segregação é vital, mesmo que isso implique na acumulação de algumas funções por um mesmo servidor. Ignorar essa segregação pode resultar em penalidades severas para gestores e agentes públicos.
Estrutura Organizacional Adaptada
Com recursos humanos limitados, prefeituras e câmaras municipais de pequeno porte precisam adaptar suas estruturas organizacionais para cumprir as exigências da Lei 14.133/21. Aqui, detalhamos um exemplo prático de como distribuir as funções entre apenas três servidores, garantindo a segregação adequada:
Exemplo Prático: Segregação de Funções com Apenas 4 Servidores no caso de Câmaras e 4 Setores no caso de Prefeituras
Servidor 1 ou Setor 1:
- Funções: Documento de Formalização de Demanda, Termo de Referência e posteriormente Gestor do Contrato
- Justificativa: Como responsável pelo setor requisitante, este servidor inicia o processo e define as especificações técnicas.
Servidor 2 ou Setor 2:
- Funções: Estudo Técnico Preliminar, Cotações e Pesquisa de Preço, Análise de Risco e posteriormente Fiscal do Contrato
- Justificativa: Este servidor avalia a viabilidade técnica e econômica, identifica riscos e fiscaliza a execução contratual.
Servidor 3 ou Setor 3:
- Funções: Elaboração de Edital de Licitações e procedimentos auxiliares e elaboração de Aviso de Contratação, publicações exigidas em lei, tanto dos editais e avisos quantos de extratos de contratos e atas de registro de preços.
- Justificativa: Encarregado de elaborar todos os editais de licitações e procedimentos auxiliares avisos de contratação direta e todas as publicações.
Servidor 4 ou Setor 4: Aqui fica o Agente de Contratação/Pregoeiro
- Funções: Selecionar os Fornecedores ou Prestadores de Serviços na Sessão de Licitação ou Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade)
- Justificativa: Encarregado dos processos de compras, este servidor realiza a seleção de fornecedores, conduz sessões de licitação, das contratações diretas e dos procedimentos auxiliares de contratação.
Responsabilização dos Agentes e Gestores
A Lei 14.133/21 estabelece penalidades rigorosas para o descumprimento da Segregação de Funções, que podem incluir responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos. A falta de segregação pode ser vista como omissão ou negligência, resultando em sanções como advertências, multas, suspensão ou até demissão.
Dispositivos Legais Relevantes
- Art. 5º: Normatiza o princípio da segregação de funções.
- Art. 7º, §1º: Etapas de maior risco devem ser realizadas por agentes distintos.
- Art. 9º: Condutas vedadas aos agentes públicos na condução de processos licitatórios.
- Art. 169, § 3º, II: Na apuração das infrações administrativas será observada a segregação de funções e a individualização das condutas e as cópias dos documentos cabíveis serão encaminhados ao Ministério Público.
- Art. 178: Penalidades aplicáveis por descumprimento das normas da Lei de Licitações e Contratos
Conclusão
A implementação da Lei 14.133/21 em órgãos municipais de pequeno porte exige organização cuidadosa e cumprimento rigoroso das normas de Segregação de Funções, mesmo com recursos humanos limitados. A correta distribuição de responsabilidades entre os servidores e os setores é crucial para garantir a integridade dos processos licitatórios e evitar penalidades severas. Adaptar-se a essa nova realidade é essencial para assegurar transparência e eficiência na administração pública municipal.
Para ter uma Segregação de Funções efetiva, eficiente e em conformidade com a Lei é necessário que se faça um estudo aprofundado da estrutura e das normas já existentes. Além de observar o entendimento do Tribunal de Contas ao qual o ente público é jurisdicionado.
Ainda está em dúvida e não sabe como Segregar Funções na Sua Câmara Municipal ou Prefeitura? Entre em contato com nosso time na Delta Licitação.
Referências:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1º de abril de 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm>. Acesso em: 22 jul 2024.